Hatop Policia DIC
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Sáb Set 30, 2017 8:42 pm
Legislação da Polícia DIC ®️

Capítulo 01 - Regras Gerais

As seguintes regras de empenho são regras que irão reger todos os policiais nas áreas do Departamento. Qualquer usuário do Habbo que se juntar à Polícia DIC deve cumprir com esses termos. Todos os habbos que não cumprirem com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares previstas no Código Penal Policial (CPP).

O não conhecimento das regras da Legislação ou do Código Penal não exime nenhum policial de possíveis punições.

Qualquer ação considerada inapropriada para um policial da DIC pode gerar a aplicação de alguma punição, mesmo que o ato cometido não esteja descrito na Legislação ou no Código Penal Policial.

Cabe o julgamento de um membro do Comando ou da Divisão de Justiça acima para avaliar o ocorrido e aplicar as possíveis punições ou inocentar o policial envolvido.

As punições principais são:

• Apresentar Armas;
• Advertências Escritas;
• Rebaixamentos de uma ou mais patentes;
• Demissões, com ou sem aviso prévio;
• Banimento da Polícia.

Artigo 01 - Habbo Etiqueta

A Polícia DIC preza em seguir as regras orientadas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy). Os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta estarão sujeitos a punições.

As regras orientadas pela Sulake Corporation Oy podem ser encontradas neste link: [Apenas Administradores podem visualizar links]

Artigo 02 - Respeito

A Polícia DIC exige o respeito mútuo com seus Superiores e Subordinados dentro ou fora da base. Palavrões e outras palavras ofensivas não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com ela, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado.

Portanto, a DIC exige que o respeito entre os policiais prevaleça em QUALQUER INST NCIA possível: seja dentro do próprio jogo, em redes sociais, em mensagens de texto ou voz e até mesmo na vida real! Caso seja provado o desrespeito, medidas serão tomadas!


Artigo 03 - Solicitações Indevidas

É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a um Apresentar Armas ou Advertência Escrita se o caso for reincidente.

Artigo 04 - Entrada em Base

Ao adentrar nas Bases, todos os policiais deverão estar com a missão, grupo, uniforme e perfil corretos. Caso esta regra seja descumprida, o policial estará sujeito a um Apresentar Armas ou Advertência Escrita se o caso foi reincidente.

Artigo 05 - Modo Offline

Todos os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem o “Modo offline”. E todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A regra não se aplicará somente aos membros da Presidência da Polícia. A punição para tal ato varia de advertência escrita a rebaixamento, tendo sua patente atual como base para a decisão da punição escolhida.

Artigo 06 - Perda de Informações

Caso um policial perca a sua missão, ele poderá fazer a solicitação de uma nova missão a um membro da equipe de Superiores, porém caso o policial perca o grupo, ele poderá ser considerado demitido, caso não dê uma explicação suficientemente boa para justificar o erro.

Artigo 07 - Outras Polícias, Organizações & Exércitos

Os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio.

Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA DIC. São elas:

- Organização GOPH

Artigo 08 - Liberdade Individual

Os policiais da DIC são totalmente livres. Nós encorajamos os nossos policiais a darem atenção total à vida real, sendo assim, não tendo que trabalhar todas as horas. Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo - desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do quartel da base. A regra não se aplica a membros da Presidência e de policiais pertencentes à Brigada, Rondas e Treinadores no cumprimento de seus deveres.

Artigo 09 - Ofensas à DIC

O policial que ofender a Polícia DIC de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será severamente punido por isso, podendo levar até um banimento da Polícia e nunca mais voltar a ela de maneira alguma.

Artigo 10 - Conta & Grupos Fakes

Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar e portar em seu Perfil grupos simulando cargos ou funções de nosso Departamento.

Artigo 11 - Conspirações

É TOTALMENTE proibido qualquer tipo de conspiração contra qualquer policial ou Divisões da Polícia DIC. Caso algum policial seja flagrado fazendo isso, a punição será demissão ou banimento da DIC.

Artigo 12 - Código Penal Policial

Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial e devem ser seguidas conforme a lei. Lembrando que, mesmo que não esteja descrito lá, uma contravenção pode ser punível pelo Comando ou pelos funcionários da Divisão de Justiça.

Capítulo 02 - Hierarquia

Aqui serão descritas regras que dizem respeito às patentes e cargos da Polícia DIC. Cada patente e cargo exige uma autoridade sobre as patentes e cargos subordinadas. A Presidência possui uma autoridade máxima sobre todas as outras.

Artigo 01 - Explicação Inicial

A nossa Polícia possui duas hierarquias, sendo elas a de Patentes Militares (PM) e a de Cargos Pagos (CP). As patentes serão atribuídas aos policiais que se esforçarem e as conquistarem.
Nós, da Polícia DIC, acreditamos que se o Policial for promovido, a razão foi que ele mereceu.

Os Cargos Pagos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos Vendedores Oficiais que estão presentes no grupo: [DIC] Vendedores de CP.

Também possuímos uma divisão geral para as patentes da nossa polícia, sendo ela: Subordinados, Inspetoria, Comando e Presidência.

A nossa hierarquia dispõe os seguintes integrantes:

(Membros Subordinados)

- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante
- Tenente
- Capitão
- Major
- Tenente-Coronel
- Coronel

(Membros da Inspetoria)

- Inspetor
- Superintendente

(Membros do Comando)

- Comandante
- Comandante-Geral

(Membros da Presidência)

- Comandante Suplente (Capítulo 3 - Artigo 5 para mais informações)
- Supremo
- Vice-Presidente
- Presidente

Artigo 02 - Formas de Tratamento

Policiais subordinados devem ter respeito com os seus superiores. Para efeito de regra dentro de base todos os policiais devem se dirigir de forma respeitosa, como estas:

(De Subordinado a Inspetoria)

Senhor + Frase -> “Senhor, poderia me ajudar em uma coisa?”
Senhor + Nome + Frase -> “Senhor Presidente, poderia retirar uma dúvida, por favor?”
Senhor + Patente + Frase -> “Grato senhor chaves467.”
Senhor + Patente + Nome + Frase -> “Senhor Presidente chaves467, posso te adicionar?”

(De Inspetoria a Subordinado)

Nome + Frase -> “Fulano, tenho uma tarefa a você.”
Patente + Frase “Cabo Fulano, poderia se dirigir à recepção?”
Patente + Nome + Frase “Coronel Fulano, poderia assumir a O.G?”

Observação: Caso ocorra algum ato de abuso de poder, o policial deverá tirar um print e entregar a algum membro da equipe da Divisão de Justiça da nossa polícia ou a nossos superiores militares para que o seu problema seja resolvido de forma satisfatória.

Artigo 03 - Ordem dos Treinamentos

Conforme os cargos militares são promovidos eles recebem novos deveres. Com isso, é direito deles que lhes seja ensinada a maneira correta de exercer tais funções solicitadas pela sua nova patente.

Portanto, será listada abaixo a ordem dos treinamentos e quando eles devem ser feitos:

- Aula de Formação <AF> - A partir de Soldado. É o primeiro na ordem.
- Treinamento Básico I <T1> - A partir de Cabo. É o segundo na ordem.
- Treinamento de Sargentos <TS> - A partir de Sargento. É o terceiro na ordem.
- Treinamento Básico II <T2> - A partir de Subtenente. É o quarto na ordem.
- Treinamento de Aspirantes <TA> - A partir de Aspirante. É o quinto na ordem.
- Reforço de Qualificação <RQ> - A partir de Aspirante. É o sexto na ordem.
- Treinamento Básico III <T3> - A partir de Tenente. É o sétimo na ordem.
- Curso de Palestrantes pra Tenentes <CPT> - A partir de Tenente. É o oitavo na ordem.
- Cursos da Divisão de Acadêmicos - A partir de Capitão a T-Coronel. É o nono na ordem.
- Exame de Conclusão Hierárquica [ECH] - A partir de Coronel. É o décimo na ordem.

AF -> T1 -> TS -> T2 -> TA -> RQ -> T3 -> CPT -> Academia -> ECH

Docentes que podem aplicar os treinamentos:

Para a realização da Aula de Formação necessita de: 4 Civis e 1 Guia.
Para a realização do Treinamento Básico I necessita de: 3 Cabos e 1 Guia.
Para a realização do Treinamento de Sargentos necessita de: 1 Sargento e 1 Guia.
Para a realização do Treinamento Básico II necessita de: 1 Subtenente e 1 Guia.
Para a realização do Treinamento de Aspirantes necessita de: 1 Aspirante e 1 Guia.
Para a realização do Reforço de Qualificação necessita de: 1 Aspirante e 1 DRP.
Para a realização do Treinamento Básico III necessita de: 1 Tenente e 1 Guia.
Para a realização do Curso de Palestrantes para Tenentes necessita de: ir para o Aulão.
Para a realização dos Cursos da Divisão de Acadêmicos necessita de: se cadastrar na DA.
Para a realização do Exame de Conclusão Hierárquica necessita de: procurar o Comando.

Observação: o Aulão para o CPT acontece nas Terças, Quintas e Sábados às 15h00 e 19h00.

Emenda: A ordem dos treinamentos e a quantidade mínima para a aplicação de um aula deve ser respeitada. Não é permitido exceções para a ordem, salvo com respaldo da Presidência Militar da Polícia DIC. Já referente a quantidade mínima, durante alguns horários onde as Bases estão com uma menor movimentação, o Oficial de Comando pode permitir o início de um treinamento com um número menor que o solicitado.

Capítulo 03 - Promoções

Todas as promoções devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos. Todas devem ser postadas pelo autor da promoção. Somente membros da Presidência Militar poderão solicitar que algum policial subordinado faça o favor de postar.

Artigo 01 - Exigências de uma Promoção

Todos os policiais da Polícia DIC possuem uma quantidade mínima de dias em sua patente, assim tendo tempo de aproveitar cada patente e usufruir dos conhecimentos dela. Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, tendo em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada e sim outros aspectos que definem o policial, como por exemplo: presença, rendimento, treinamentos, conhecimento e postura.

Soldado - 30 minutos | Aprovação no <AF>
Cabo - 1 dia | Possuir o <T1>
Sargento - 3 dias | Possuir o <TS>

A partir daqui o policial necessita participar de uma Divisão da DIC.

Subtenente - 5 dias | Possuir o <T2> | Ser Guia
Aspirante - 7 dias | Possuir o <TA> | Possuir o <RQ> | Ser Guia
Tenente - 10 dias | Possuir o <T3> | Possuir o <CPT> | Ser Guia
Capitão - 15 dias | Aprovar na Academia Policial | Ser Guia ou Membro do SL
Major - 20 dias | Aprovar na Academia Policial | Ser Guia ou Membro do SL
Ten-Coronel - 25 dias | Aprovar na Academia Policial |Ser Guia ou Membro do SL
Coronel - 30 dias | Possuir o [ECH] | Ser Guia, Membro do SL ou AP
Inspetor - Sem dias definidos | Pertencer a Divisão do SL ou AP
Superintendente - Sem dias definidos | Pertencer a Divisão do SL ou AP
Comandantes - Sem dias definidos

Observação: Os membros da Presidência Militar podem promover os policiais sem a necessidade de cumprir as regras anteriores descritas.

Observação²: Na hora do cálculo do cumprimento dos dias para verificar se o policial já está liberado para ser promovido, deve-se calcular também as horas, minutos e segundos da postagem da promoção anterior.

Artigo 02 - Lista de Promotores

Assim que o policial alcança a patente de Tenente e completa o seu Treinamento Básico III, ele ganha o direito de promover os policiais de menor patente do Departamento, os Soldados, Cabos e Peritos. Esse começo caracteriza-se como o Nível 1 de Promoções.

São quatro níveis ao todo, os quais serão descritos a seguir.

Nível 1: Soldados; Cabos | Peritos
Requisitos Mínimos do Nível 1: Tenentes com <T3> para cima;

Nível 2: Sargentos; Subtenentes; Aspirantes | Agentes; Analistas; Coordenadores
Requisitos Mínimos do Nível 2: Majores aprovados na Avaliação de Promotores Nível 2.

Nível 3: Tenentes; Capitães | Embaixadores; Advogados; Delegados
Requisitos Mínimos do Nível 3: Coronéis aprovados na Avaliação de Promotores Nível 3.

As promoções dos Policiais que são Coronéis e Escrivães para cima são realizadas pela Presidência ou então pelo Comando, durante alguma de suas reuniões semanais.

Os promotores devem acrescentar na missão uma sigla que informará o seu atual Nível, caso ele seja superior ao primeiro. A sigla deve estar após o nome da patente e seguir o modelo:

[N2] para o Nível 2. [N3] para o Nível 3.

Exemplo: [DIC] Major [N2] | [DIC] Coronel [N3]

Para conferir a listagem de todos os Promotores dos Níveis 2 e 3, confira o seguinte link:

Link: Central dos Promotores | O link também está no Portal do Fórum, igual a Legislação.

Artigo 03 - Requisitos de uma Promoção

Cada patente possui diferentes requisitos mínimos exigidos para uma eventual promoção. Em seus treinamentos, vocês aprenderão o que é solicitado de vocês, para que possam continuar progredindo bem na hierarquia. É importante frisar que alguns conceitos são extremamentes básicos e esses, serão comentados a seguir:

Ortografia, postura, conhecimentos da patente, realização das funções, presença, trabalho de qualidade em base, conhecimentos gerais da Polícia, são exemplos de conceitos básicos que devem ser aprimorados por todo policial para que ele possa continuar a ser promovido.

Lembrando que cumprir os requisitos não te promove automaticamente para a próxima patente. Isso é um norte para que você tenha noção do que é necessário para se adequar à nova patente. Portanto não cobre dos seus superiores que podem te promover, aguarde o seu tempo.

Artigo 04 - Limitações por Patente

A partir de Major, as patentes da DIC possuem uma limitação no número de policiais que podem fazer parte delas. As limitações existem para que haja um maior controle na qualidade de trabalho apresentada por eles, a fim de que, os policiais que permanecem nessas patentes estejam sempre merecendo estar nelas.

Major: 40 policiais
Tenente-Coronel: 25 policiais
Coronel: 18 policiais
Inspetor: 15 policiais
Superintendente: 5 policiais
Comandante-Geral: 3 policiais (atualmente os policiais MeEsquece:, -pablo123- e Kheltz)
Supremo: 2 policiais (atualmente só o policial lMagnusl)
Vice-Presidente: 1 policial (atualmente é o policial -TheDeath,)
Presidente: 1 policial (atualmente é o policial chaves467)

Observação: A patente de Comandante não possuirá um limite máximo de membros, por conta da existência dos Aposentados, que a qualquer momento podem solicitar seu retorno e iriam por extrapolar o limite de vez em quando.

Artigo 05

Também tendo em vista que, com poucos membros na Presidência, a falta de um faz um imenso estrago, criamos um sistema de “suplente”.

O suplente entra em cena quando o Supremo se ausentar da Polícia, ou seja, entrar de aval ou então quando não houver uma quantidade dita significativa pela Presidência de Supremos. O suplente é um membro do Comando que é nomeado somente no dia que for anunciada a ausência do SUPREMO ou a falta de um. Ele assumirá temporariamente a patente de Comandante Suplente e terá os mesmos direitos de um SUPREMO e, também, será responsável por comparecer em reuniões da Presidência.

Capítulo 04 - Punições

Artigo 01 - As Punições

As punições são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da punição é alertar o policial do erro, para que o mesmo não volte a ocorrer, além disso, mostrando que sua ação está desacatando as regras descritas nesta legislação.

Existem cinco tipos de punições: o Apresentar Armas, a Advertência Escrita, o Rebaixamento, a Demissão e o Banimento.

Apresentar Armas: é aplicado em casos menores, onde a transgressão não é tão grave ao ponto do policial receber uma advertência escrita, porém, notável o suficiente para que ele mereça mais do que uma simples bronca.

Advertência Escrita: é aplicada em casos medianos, onde a transgressão é grave o suficiente para que o policial tenha em seus registros uma punição. No acúmulo de três advertências escritas, o policial sofrerá um rebaixamento automático para a patente anterior.

Rebaixamento: é aplicado diretamente em casos graves ou indiretamente com o acúmulo de três advertências escritas. Para ser aplicado diretamente, a transgressão deve ser considerada grave o suficiente para que uma punição exemplar seja tomada, como única forma de ensinar o transgressor da gravidade de seu erro.

Demissão: é aplicado em casos gravíssimos, onde a transgressão foi considerada tão inadmissível que apenas recomeçando sua carreira o policial pode se redimir de seu(s) erro(s).

Banimento: é aplicado em casos singulares, onde a Presidência da Polícia DIC não mais considera o policial banido merecedor de permanecer trabalhando no Departamento por tempo determinado (informada a duração no Mural da Vergonha) ou indeterminado (para sempre).

Tenentes acima podem aplicar Apresentar Armas em policiais que sejam pelo menos Sargentos e apenas em seus subordinados. O tempo de aplicação do Apresentar Armas varia de 1 minuto até 5 minutos. O tempo de duração é avaliado e informado pelo aplicador da punição e deve ser levado em conta o erro cometido e também a patente do transgressor para a definição do tempo.

Coronéis podem aplicar Advertências Escritas sem permissão prévia de superiores.
Tenentes-Coronéis devem ser aprovados no Curso de Mediadores da Divisão de Justiça em associação com a Divisão de Acadêmicos com uma porcentagem igual ou superior a 90% para receberem o direito de aplicar advertências escritas sem permissão prévia de superiores.

Observação: Apenas membros do Comando podem aplicar duas advertências de uma vez.
Observação²: Apenas membros da Presidência Militar podem dar permissões de advertências e elas nunca devem ser solicitadas. A iniciativa deve vir sempre dos membros da Presidência.

Inspetores acima podem aplicar Rebaixamentos sem permissão prévia do Comando.
Inspetores acima podem aplicar Auto-Demissões sem permissão prévia do Comando.

Comandantes acima podem aplicar Demissões sem permissão prévia da Presidência.

Apenas a Presidência Militar pode aplicar Banimentos dentro da Polícia DIC Empregos.

Emenda: O policial que aplica a punição é obrigado a informar ao policial que a recebe seus direitos de recorribilidade, bem como a Divisão de Justiça. Essa cláusula aplica-se para qualquer tipo de punição da Polícia DIC.

Emenda 2: O policial que aplicar incorretamente um Apresentar Armas ou uma Advertência Escrita receberá a mesma punição em retorno. O policial que postar incorretamente alguma outra punição, receberá também uma em retorno, que pode ser qualquer uma das listadas.

Emenda 3: A Divisão de Justiça pode, durante o exercício de suas funções, aplicar qualquer uma das punições descritas aqui anteriormente. O Banimento, entretanto, continua a precisar de uma permissão da Presidência da Polícia DIC.

Artigo 02 - Zerando Advertências

O policial que completar três advertências escritas receberá como punição um rebaixamento.

Existem algumas maneiras de zerar as advertências que o policial possui. Segue abaixo:

• Ser rebaixado por acúmulo de três advertências;
• Promoção de Subordinado à Inspetoria (Coronel a Inspetor);
• Promoção de Inspetoria ao Comando (Superintendente a Comandante);
• Promoção de Comando a Presidência (Comandante-Geral a Supremo);

Uma advertência tem um período máximo de sete dias para ser recorrida, caso contrário, o policial permanecerá com a advertência.

Um militar não poderá dar uma punição a outro policial que tenha uma patente maior que a dele, exceto se o mesmo for um funcionário da Divisão de Justiça e esteja no exercício de suas funções. Procure a Divisão de Justiça caso necessite denunciar um superior por algum ato ilícito cometido por ele. Lembre-se de ter provas.

Emenda: O Indulto Presidencial é uma ferramenta a serviço dos policiais da DIC que receberam uma ou mais advertências e se comprometem a melhorar sua postura, a fim de que não seja mais punido dentro do Departamento. Portanto, o policial que permanecer 45 dias após a aplicação de uma advertência sem ser novamente punido com outra advertência terá ela perdoada. Caso ele tenha mais de uma advertência a ser perdoada, ele deverá esperar mais 45 dias para ter receber o benefício concedido novamente.

Emenda: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial (CPP). É obrigatório que se siga o CPP para todas as punições aplicadas.

Artigo 03 - Recorrendo Punições Injustas

As duas formas de se recorrer punições, que ao seu ver, foram aplicadas incorretamente contra a sua pessoa, são: encaminhar o caso a Divisão de Justiça ou então aos Superiores da Polícia DIC. Lembre-se que você necessita possuir prints que comprovem que a punição foi aplicada incorretamente.

As duas equipes estarão à sua disposição para a melhor resolução do problema, porém caso você os procure com má fé ou com a ausência de provas, você pode acabar sendo punido.

Capítulo 05 - Divisões & Companhias

Artigo 1 - As Divisões & Companhias

Para o bom funcionamento da Polícia DIC, temos as chamadas Divisões. Atualmente, a Polícia DIC é composta por treze Divisões e quatro Companhias. Todas essas Divisões e Companhias são responsáveis pela maioria das atividades internas do Departamento.

A Presidência tem liberdade de intervir nas Divisões & Companhias quando quiser.

As Divisões são subordinadas a determinadas Companhias, as quais, possuem um Diretor responsável por sua administração. Os Diretores, assim como a Presidência, possuem a plena liberdade de intervir na administração de alguma Liderança sempre que achar necessário. Os Diretores prestam esclarecimentos apenas a Presidência e são membros de total confiança.

Os Líderes de cada Divisão devem obrigatoriamente estarem favoritados com os grupos de sua Liderança para que a divulguem de forma eficiente e principalmente, informem os policiais sobre seu importante posto.

A seguir as nossas Companhias com seus Diretores e também as Divisões com seus Líderes:

Companhia de Docentes: Diretor lMagnusl

Guias: MuieSeduzente | Instrutores: :GaleWeathers: | Reforço Policial: vitoriah1007
Acadêmicos: -pablo123-

Companhia de Entretenimento: Sem Diretor

Treinadores: Dufy | Rondas: Castlehandlear | Marketing: Originalzeenho

Companhia de Administração: Diretor -TheDeath,

Supervisores: brunodogera | Justiça: Superhuggo: | Recursos Humanos: MeEsquece:

Sem Companhia:

Grupo de Operações Especiais: Danldd | Lota-Lota: @:Denisson:@

Artigo 02 - Limitações de Divisões

Para termos um maior controle sobre a quantidade de policiais em cada Divisão e também para evitar um excesso de funções direcionadas para poucos policiais, se usa na DIC o controle de Limitações. Afim de que exista uma maior e mais justa distribuição de cargos dentro do Departamento.

Sendo assim, sem mais delongas, as limitações por patente são divididas em cinco diferentes hierarquias:
Estagiário | Membro | Auxiliar | Sub-Líder | Líder

Apenas Aspirantes para cima poderão se tornar Estagiários de uma Divisão. O Cadastro é feito exclusivamente nos Domingos com a Controladoria do Sistema de Estágios. Para mais informações, vá até o Capítulo 18 e leia-o por completo!

Apenas Aspirantes para cima poderão se tornar Membros da maioria das Divisões. Existem algumas exceções para essa regra e todas elas estarão descritas a seguir:

{Sargentos podem participar das Divisões de Guias e Lota-Lota.
Apenas Capitães podem participar da Divisão de Reforço Policial e Coronéis dos Acadêmicos}

Apenas Tenentes para cima poderão se tornar Auxiliares de uma Divisão.
A convocação é feita diretamente pela Liderança com conhecimento do Diretor da Companhia.

Apenas Majores acima poderão se tornar Sub-Líderes de uma Divisão.
A convocação é feita diretamente pela Liderança com respaldo do Diretor da Companhia.

Apenas Coronéis acima poderão se tornar Líderes de uma Divisão.
A convocação é feita diretamente pelo Diretor da Companhia com respaldo da Presidência.

Existem algumas regras extras que regem as Divisões & Companhias!

Regra 1: A partir de Subtenente todo policial deve possuir ao menos uma Divisão.

Regra 2: Os policiais só poderão participar de no máximo 3 Divisões (Obrigatória + 2 Livres)
As divisões obrigatórias e suas patentes são:

Subtenente a Tenente - Guia
Capitão a Tenente-Coronel - Guia ou Sistema de Lotação
Coronel acima - Guia, Sistema de Lotação ou Academia Policial


Emenda 1 da Regra 2: Os Estagiários não contam como uma participação em uma Divisão. Caso ele possua três Divisões ele poderá entrar em uma quarta como estagiário. Acontece que quando ele terminar o período de estágio e portanto, for efetivado para Membro, ele passará a ter quatro Divisões, o que é proibido. Logo, precisará sair de uma para continuar sua carreira.

Emenda 2 da Regra 2: Essa regra se modifica caso o policial se torne Líder de alguma Divisão, só podendo então participar de duas Divisões (a que lidera e mais uma). Caso o Policial se torne Diretor de uma Companhia, ele deverá permanecer apenas nessa função.

Regra 3: Os policiais são proibidos de permanecer em dois cargos de Líder ao mesmo tempo, porém as outras funções menores como Membros, Auxiliares e Sub-Líderes não são restritas, logo, você pode ser Membro, Auxiliar ou Sub-Líder de até 3 Divisões.

Regra 4: O policial que ocupar mais funções do que a quantidade permitida e não se adequar a regra após o aviso será punido com uma advertência escrita.

Artigo 3 - Horários

Treinos:

Todos as terças-feiras e sábados às 20h00 horário de Brasília.

Rondas:

A cada 15 dias, com a data e horário a serem agendados pela divisão no grupo do facebook.

Cadastro no Sistema de Estágios:

Todos os Domingos às 16h00 e 20h00 horário de Brasília.

Capítulo 06 - Requisitos para Cargos Militares

Artigo 1 - Uniforme

Os uniformes são obrigatórios para algumas patentes. Não é obrigatório que um membro HC use as cores HC. Fica a cargo de cada um.

O uniforme é dividido em duas partes: kit (boina, calças e sapatos) e a camisa.
O kit nunca pode ter as cores misturadas. Portanto o policial deve escolher se usará o kit inteiramente HC ou inteiramente não-HC. Assim como na camisa.

Estarão exemplificadas as quatro formas permitidas de se usar os uniformes da DIC:

- É permitido usar o kit cor HC e a camisa cor HC;
- É permitido usar o kit cor HC e a camisa cor não HC;
- É permitido usar o kit cor não-HC e a camisa cor HC;
- É permitido usar o kit cor não-HC e a camisa cor não HC.

Os modelos dos uniformes com as cores inteiramente HC estão disponibilizados no seguinte quarto da DIC: Exibição de Uniformes HC. É proibido usar uma cor HC diferente das exibidas.

Inspetores possuem um uniforme diferente que também deve ser seguido. Apenas Comandantes acima podem usar roupas livres, desde que elas se mantenham formais para o ambiente da base.

É proibido realizar a troca de visual dentro das Bases, Sala de Acessos e Corredor. Apenas a Presidência estará isenta desta regra. Todos os outros quartos da DIC são permitidos realizar a troca de visual porque cada lugar tem seu motivo para ser realizado.

Artigo 2 - Aparências e Acessórios

As cores de peles permitidas dentro do Departamento são aquelas as quais são consideradas “humanas”. Ou seja, as que existem na vida real. São elas, portanto:

- Caucasiano (branco) e variações;
- Negro e variações;
- Pálido;

Qualquer outra cor de pele que não se encaixe nas variações das descritas acima são proibidas de serem usadas por qualquer policial da DIC durante o exercício de suas funções.

Barbas, bigodes e semelhantes são permitidos desde que sejam pequenos e não sejam exagerados. Portanto, é aconselhável usar o bom senso na hora de solicitar a troca para um policial.

Efeitos são completamente proibidos dentro da base por qualquer membro da Polícia.

Acessórios são permitidos dentro das instalações da Polícia DIC desde que mantenham a formalidade do ambiente em perfeita harmonia. Ou seja, óculos, chapéus, cintos e variantes aprovados desde que os escolham com moderação. Nada exagerado, supérfluo ou desagradável de se ver.

Artigo 3 - Missão

Cada policial tem a sua missão. A missão de um policial é como sua identidade ele só pode entrar na base com ela. Se caso o policial perder sua missão ele pode pedir a um superior para lhe dar uma nova. A missão de qualquer policial deverá ser como o seguinte modelo:

[DIC] Patente [N° do dia / N° do mês - N° da página do tópico] <N° do tópico/ N° da página do tópico> [Grupos Auxiliares]

Um exemplo de uma missão:

[DIC] Tenente [11/04-01] <01/03> [G/Br]

Segue abaixo uma lista de todas as abreviações permitidas para cada patente:

[DIC] Soldado - Não pode ser abreviado.
[DIC] Cabo - Não pode ser abreviado.
[DIC] Sargento - Sgt
[DIC] Subtenente - Sub
[DIC] Aspirante - Asp
[DIC] Tenente - Ten
[DIC] Capitão - Cap
[DIC] Major - Maj
[DIC] Tenente-Coronel - T-Cel
[DIC] Coronel - Cel
[DIC] Inspetor - Ins | Insp
[DIC] Superintendente - Sup
[DIC] Comandante - Com
[DIC] Comandante-Geral - C-Geral
[DIC] Supremo | Sup

Observação: Só é permitido a abreviação caso seja necessário fazê-la por conta do espaço.

Observação 2: Os policiais com a patente acima ou igual a Comandante podem usar dois tipos de missões, sendo elas:

Comandante da Polícia DIC ®️
[DIC] Comandante ®️

Observação 3: A utilização de caracteres especiais é permitida. Entretanto, serão permitidos apenas os seguintes: ®️️ e Ð; sendo o ®️️ obrigatoriamente no fim da missão e o Ð substituindo o D de [DIC].


Emenda: Quanto às siglas das Divisões nas missões, reservam-se, especificamente, somente estas a seguir:

♛ Divisão de Guias:
[E.Lg] - Estagiário da Liderança de Guias.
[A.G] - Ajudante de Guia.
[G] - Guia.
[A.Lg] - Auxiliar da Liderança de Guias.
[Sg] - Sub-Líder de Guias.
[Lg] - Líder de Guias.

♛ Divisão de Instrutores de Cargos Pagos:
[E.Cp] - Estagiário dos Instrutores de Cargos Pagos.
[I.Cp] - Instrutor de Cargos Pagos.
[A.Cp] - Auxiliar dos Instrutores de Cargos Pagos.
[SL.Cp] - Sub-Líder dos Instrutores de Cargos Pagos.
[L.Cp] - Líder dos Instrutores de Cargos Pagos.

♛ Divisão de Reforço Policial:
[E.Rp] - Estagiário do Reforço Policial.
[Rp] - Membro do Reforço Policial.
[A.Rp] - Auxiliar do Reforço Policial.
[S.Rp] - Sub-Líder do Reforço Policial.
[L.Rp] - Líder do Reforço Policial.

♛ Divisão do Sistema de Lotação:
[SL] - Membro do Sistema de Lotação.
[A.SL] - Auxiliar do Sistema de Lotação.
[S.SL] - Sub-Líder do Sistema de Lotação.
[V.SL] - Vice-Líder do Sistema de Lotação.
[L.SL] - Líder do Sistema de Lotação.

♛ Divisão de Supervisores de Promoção:
[E.Sp] - Estagiário dos Supervisores de Promoção.
[Sp] - Supervisor de Promoção.
[A.Sp] - Auxiliar dos Supervisores de Promoção.
[S.Sp] - Sub-Líder dos Supervisores de Promoção.
[L.Sp] - Líder dos Supervisores de Promoção.

Artigo 4 - Grupo

A DIC possui uma ordem de importância para o Grupo que deve ser favoritado. Favorite o grupo que você possui de maior prioridade no momento.
Prioridade 1: Vendedor de Cargos Pagos
Prioridade 2: Liderança, caso você for Líder de alguma Divisão.
Prioridade 3: Treinamento completo da patente.
Prioridade 4: Grupo da patente.
Prioridade 5: Grupo aberto da DIC.

Artigo 5 - Emblemas

Emblemas são permitidos de serem utilizados por nossos policiais em nossas dependências. Porém, é estritamente proibido o uso dos emblemas que fazem referência a qualquer outra organização, polícia ou empresa do ramo policial ou militar do Habbo.

Essa regra não é válida quando se trata de Emblemas cuja referência é direcionada a organizações, polícias ou empresas do ramo policial ou militar aliadas da DIC.

Artigo 6 - Cabelos

Para que se mantenha a ordem dentro da base, a Polícia DIC disponibiliza uma pequena lista com os cabelos que podem ser utilizados dentro dela. É importante lembrar que aqueles que se encontram disponíveis para a venda no catálogo não são permitidos. As imagens mostram as demais proibições, sendo Masculino na esquerda e Feminino na Direita.


Capítulo 07 - Comandos

Artigo 1 - Sentido

O comando Sentido é efetuado sempre que um cargo equivalente ou superior ao maior cargo que estiver presente anteriormente em base entrar. Sendo assim, usaremos um exemplo para explicar melhor:

- Inspetor entra em base e o maior cargo presente é outro Inspetor. Portanto, o Comando deve ser efetuado.

- Inspetor entra em base com a presença de um Comandante. Logo, o Comando não deve ser efetuado, pois Comandante tem equivalência superior a de Inspetor.

O Oficial de Comando (O.C) deve anunciar o Sentido sempre que for necessário. Na ausência do O.C, a responsabilidade passa a ser do Oficial de Base (O.B). O anunciante é responsável por andar pela base exigindo a postura de todos os policiais.

Todos os policiais presentes na base (com exceção da recepção: atendentes e fiscais), devem se levantar para prestar o comando. Não é permitido que se mexa durante o Comando nem que fale. As únicas restrições para essa regra são a permissão de falar caso o policial que estiver recebendo o Sentido ou o aplicador te pergunte algo diretamente ou quando eles te mandem trocar de lugar para efetuar o Sentido. Nesse caso, poderá responder.

É proibido entrar em base durante a execução do Comando Sentido. Salvo em duas ocasiões: quando estiver sendo anunciado algum evento ou quando o Sentido estiver sendo destinado a um subordinado hierárquico seu.

O Sentido deve ser transferido caso entre um policial de patente superior ao que estiver recebendo o Comando.

Segue o exemplo abaixo:

- Um Superintendente está recebendo um Comando quando um Comandante-Geral entra em base. Sendo assim, o Comandante-Geral é o novo receptor do Comando e o Superintendente deve prestar o Sentido da maneira ensinada anteriormente.

O Comando irá acabar quando o policial que recebeu o Sentido diga: À Vontade. Tal comando será explicado em seguida. O policial que não prestar corretamente o Comando Sentido será cobrado para que da próxima vez o cumpra satisfatoriamente.

Artigo 2 - À Vontade

O comando será aplicado sempre no fim do comando Sentido. Entretanto, não será efetuado pelo Oficial de Comando, Oficial de Base ou Oficial de Guarda e sim pelo policial que recebeu o comando por um desses citados, ou seja, aquele de maior patente que acabou de entrar em base.

Após ele anunciar o comando “À Vontade”, todos devem voltar às suas atividades anteriores.

Observação: Caso o militar que estiver recebendo um dos Comandos Sentido perca a conexão antes de anunciar o Comando À Vontade, é responsabilidade do policial anunciador CANCELAR o comando. Com o comando cancelado, os policiais deverão se sentar ou retornar às suas atividades.

Artigo 3 - Apresentar-se

Este comando deve ser efetuado sempre que o policial for receber uma ordem direta, punição ou promoção. Ele deve ser feito sempre em qualquer uma das dependências da Polícia DIC.

O Comando funciona da seguinte forma:

1: O Oficial dos Comandos Centrais (OB, OG, OC) ou um Superior irá se aproximar de você e irá pedir que se apresente, com a seguinte frase:

- Fulano, Apresente-se!

2: Ao receber esta ordem você deve imediatamente se levantar em posição de Sentido (obedecendo portanto a todas as especificações do Comando) e responder:

- Às ordens, senhor! (caso seja um superior seu)
- Às ordens, Oficial! (caso seja um subordinado ou de patente equivalente)

*: Os subordinados só podem lhe dar o comando caso estejam em algum posto dos Comandos Centrais.

3: Após se apresentar, o Oficial ou Superior irá lhe passar a ordem. Ele pode lhe perguntar algo também e você possui a permissão de responder, obviamente. Após a ordem dada e tudo combinado, ele dirá a seguinte frase:

- Dispensado!

4: Com a Dispensa dada, você está livre para se locomover novamente e pode ir diretamente cumprir a ordem dada, sem a necessidade de qualquer outra ação.

Observação: Durante a fala do seu superior no Apresente-se, você deve obedecer todas as ordens dadas. Evite falar muito, apenas responda às perguntas diretas feitas por ele para você.

Qualquer erro na execução do Comando pode gerar punições, sendo elas variantes de Apresentar Armas e Advertências Escritas. Caso você discorde de algo que esteja sendo feito, não use o momento do Apresentar-se para discutir isso. Cumpra-o e lute por seus direitos após ele terminar. Procure superiores ou a Divisão de Justiça para tal.

Capítulo 08 - Bases

Artigo 01 - Postos e Comandos

Pátio ®️

O Pátio é o centro da base, onde os policiais se sentam e aguardam pelas ordens de seus superiores.

Nele possui três comandos: o OG (Oficial de Guarda), o OB (Oficial de Base) e o OC (Oficial de Comando). Os Oficiais de Guarda e Base requerem que o policial seja ao menos um Tenente para assumir o posto. Já o Oficial de Direitos, apenas que ele possua direitos em base.

Além dos sofás disponibilizados para uso dos policiais que estejam aguardando ordens superiores para assumir seus postos de trabalho.

O Oficial de Guarda é responsável por encaminhar os policiais ao trabalho, tirar dúvidas e dar diversas permissões. Ele deve usar o balão de fala na coloração amarela.

O Oficial de Base é responsável por atender chamados dos setores da base, fora o pátio. Ele deve usar o balão de fala na coloração verde.

O Oficial de Comando é responsável pelos direitos da base, além de anunciar o comando Sentido sempre que necessário, conforme foi explicado anteriormente. Ele deve usar o balão de fala na coloração azul não-HC ou azul-HC.

Os policiais que estiverem assumindo qualquer um dos comandos têm a obrigação de estarem sempre dando avisos para os policiais presentes em base. Tais avisos devem conter o teor informativo ou ordenativo. Iremos citar exemplos:

- Policiais, mantenham-se conectados no fórum e deem nota ao quarto!
- Policiais, curtam nossa fanpage “DIC - HABBO” no Facebook!
- Policiais, leiam a Legislação sempre que possível para aprenderem mais sobre a DIC!

Enfim, informações que os façam lembrar das atividades básicas que deveriam estar realizando ou de acontecimentos recentes ou futuros da polícia.

Recepção ®️

A Recepção é o local onde os Civis se alistam. Nela existem os dois Postos:

Atendimento da Recepção: são os responsáveis pelo atendimento aos Civis que desejam se alistar na Polícia DIC. O conferimento deve seguir os quatro requisitos, sendo portanto conferido se o Civil está com o uniforme, a missão, o grupo e o balão de fala da maneira correta solicitada pela empresa.

Fiscal da Recepção: são os responsáveis pela fiscalização do serviço dos Atendentes. Devem conferir se eles estão realizando corretamente o trabalho proposto, além de, conceder permissões de ausência e retirada (quando solicitado) e também por retirar as dúvidas que possam vir a existir. O Fiscal deve estar sempre atento para intervir quando necessário no alistamento, a fim de que Civis não passem incorretamente para o Fiscalizador de Civis.

Alavancas ®️

As alavancas são por onde os policiais entram para trabalhar. Nela existem os dois Postos:

Alavancas de Atendimento: A função das Alavancas de Atendimento é conferir se o Habbo que se aproximou da entrada realmente é um policial nosso e se ele está com todos os requisitos necessários para sua entrada. O conferimento deve ser feito no fórum, com o objetivo de localizar a sua página de identificação e também no próprio Habbo, observando se a missão, o balão de fala, o uniforme e o grupo estão arrumados corretamente para permitir a entrada.

O policial que trabalha nesse setor precisa ser no mínimo um Cabo com <T1> completo e ele deve usar o balão de fala na cor branca.

Fiscal das Alavancas: A função do Fiscal das Alavancas é supervisionar o trabalho das Alavancas. Ademais, é necessário que o policial esteja atento para abrir a porta de entrada do setor aos outros policiais que cheguem para assumi-lo e na realização de kicks aos Habbos invasores e/ou policiais incorretos que estejam atrapalhando o fluxo da fila.

Sala de Civis (Salinha) ®️

Nela possui um policial (Sargento com TS acima ou Agente com o EA2), que é o único responsável por ensinar aos Civis coisas básicas da polícia para facilitar o funcionamento da aula que será realizada pelo Guia.

Ele poderá ensinar o negrito, os comandos Sentido e À Vontade e a usar os termos senhor e senhora. Entretanto, mais coisas podem ser ensinadas caso a aula demore a começar.

Fiscalizador de Civis ®️

Local destinado para a prática da revisão do alistamento dos policiais da recepção. Possuirá um policial (Subtenente com T2 ou Analista com o EA3) que é responsável justamente por checar se o Civil está com todos os requisitos corretos ou não. Caso esteja, deve-o liberar.

Caso não, deve TENTAR corrigir ele. Porém caso comece a chegar mais Civis, é OBRIGAÇÃO dele dispensar o Civil pela porta de kick e prosseguir com os que estão corretos para que não tumultue. É obrigatório permitir ser assumido por um subordinado nesse setor, portanto, é obrigatório assumir superiores também.

Sala VIP ®️

Destinada aos superiores, convidados e qualquer cargo pago. Essas pessoas podem ficar usufruindo da sala para se ausentar, realizar trabalhos externos da DIC ou quando o pátio e as demais funções da base estiverem ocupadas e portanto não há necessidade de eles estarem “a serviço”. Entretanto, quando a base precisar, é dever deles voltar ao pátio para estarem à disposição dos policiais.

Apenas membros da Presidência podem usar um balão de fala colorido sem motivo. Os superiores podem utilizar durante AVISOS e/ou ANÚNCIOS importantes.

Artigo 02 - Assumir Superiores

Quando chegar em base e ver que posto ou comando no qual deseja trabalhar está ocupado por um funcionário de maior patente, peça ao Oficial de Guarda se o pode assumir.

Não é permitido assumir policiais subordinados ou de mesma equivalência.

Os treinamentos contam para que o policial seja de equivalência superior na hora de assumir.

Exemplificando:

Situação: Um Cabo com <T1> e outro Cabo sem <T1> estão na Recepção. É dever do Soldado assumir o Cabo com <T1>, visto que o outro policial pode ser usado nas Alavancas, enquanto o Cabo sem o treinamento só poderá trabalhar na recepção.

Artigo 03 - Convidados

Os convidados devem estar com a missão nesse formato:
[DIC] Convidado(a) da Presidência

Só é permitido um convidado por vez;
Exige-se a presença do membro da Presidência que convidou;

Estar com o grupo [DIC] Convidados favoritado. E com uma vestimenta apropriada a uma base de polícia. Qualquer convidado que não entre com esses requisitos deve ser avisado e caso não mude, kikado.

Capítulo 09 - Pagamento

Artigo 01

Os pagamentos da Polícia DIC são efetuados no primeiro Final de Semana de cada mês e são sempre anunciados no Grupo do Facebook Família DIC Habbo através de postagens realizadas pela Divisão de Marketing.

Link: Grupo - Família DIC Hatop

Portanto faça parte do Grupo e esteja ligado na postagem para ser corretamente informado do dia e horário do pagamento geral que ocorre todo mês. Os avisos também costumam ser dados em base, todos os dias próximos ao pagamento. Caso tenha dúvidas, pergunte a um dos superiores que se já tiver sido marcado a data e horário, eles te informarão!

Salário:

Nós pagamos a todos os policiais da DIC que comparecerem a data e horário previamente marcados com os seguintes valores:

- Soldado 100c
- Cabo 200c
- Sargento 300c
- Subtenente 400c
- Aspirante 500c
- Tenente 600c
- Capitão 800c
- Major 1000c
- Tenente-Coronel 1200c
- Coronel 1500c
- Inspetor 1800c
- Superintendente 2000c
- Comandante: 3500c + 20% da quantia de cargos que vendeu.
- Comandante-Geral: 500c + 20% da quantia de cargos que vendeu.
- Supremo: 7000c + 10% da quantia de cargos que vendeu.

Obs: Os militares que ficarem 10 dias ou mais de aval no mês, não poderão receber seus pagamentos.

Policiais com baixo rendimento podem ter seu salário diminuído.

A lista dos Melhores da Semana é constituída pelos destaques da semana nas Divisões.
A patente mínima para sair nessa lista é de Sargento.

Essa lista sai todos os domingos, na página da Polícia DIC no Facebook: DIC - Habbo (https://www.facebook.com/dichabbo/).

A decisão para seleção dos destaques parte das lideranças das Divisões e é definitiva.
O policial que sai nela, recebe um valor simbólico e pode usar a boina na cor azul em base.
O pagamento deve ser pego até a quinta-feira. Após esse período, o policial perde o direito de recolher o pagamento.

Emenda: Os líderes das Divisões têm a obrigação de enviarem os nomes à Presidência até às 11h do Domingo. Caso o tempo seja ultrapassado, o líder poderá ser punido.

Capítulo 10 - Períodos de Ausência e Punições por Tempo

Artigo 01 - Aval

O Aval é um documento que permite que o policial se ausente por determinados dias.
Um policial, quando fica muito tempo sem entrar no Habbo, pode ser punido com uma advertência, rebaixamento ou até mesmo demissão dependendo do tempo.

Apenas membros da Controladoria de Avais postam Avais!

Para solicitar seu Aval entre nesse link que pode ser encontrado no Portal: Formulário de Aval

O Aval deverá ser postado caso o policial for se ausentar por mais de 7 dias do jogo.
Ele pode permanecer por um período de até 30 dias e pode ser renovado uma nova vez por um tempo máximo de 15 dias. Totalizando uma ausência de até 45 dias da polícia livre de punições. Qualquer renovação após essa tem um período máximo de 15 dias e o policial é punido com um rebaixamento a cada renovação.

Durante um aval é proibido se conectar ao Habbo. Tal ação pode resultar no cancelamento do mesmo sem o aviso prévio aos superiores.

O controle de Avais pode ser acessado por aqui ou pelo Portal: Controle de Avais

Sistema de Congelamento

A Polícia DIC contém um sistema de congelamento devido à ausência, funciona da seguinte forma:

O militar que passar a quantidade de dias X de aval, quando retornar terá que compensar aqueles dias de ausência trabalhando, antes de ser promovido.

Segue o exemplo abaixo:

Majores têm a obrigação de permanecer 20 dias na patente para serem promovidos a Tenente-Coronel.

O Major Sebastião necessita de um aval de 15 dias, o mesmo passa 15 dias de sua patente inativo dos serviços da polícia, ou seja, ele cumprirá somente 05 dias na patente.
Com o Sistema de Congelamento ele terá que ficar 15 trabalhando além dos seus dias mínimos, para compensar os dias que passou ausente. Após esses dias, ele poderá ser promovido.

Artigo 03 - Punições por Tempo

Os cargos militares podem ficar ausentes até 7 dias da polícia sem sofrer punições. É importante lembrar que Soldados não sofrem punição em caso de ausência. Já as demais patentes serão punidas da seguinte forma, caso não entrem:

Cabos em diante:
20 dias ausente - Demissão.

Subtenentes em diante:
8 dias ausente - Advertência escrita.

Observação: Cabe somente à Liderança dos Supervisores de Promoção a aplicação de tais punições por ausência.

Capítulo 11 - Fórum

Artigo 01 - Registro no Fórum

É obrigatório a presença de todos os policiais com conta ativa no fórum a partir da patente de Sargento. Entretanto, os policiais que estejam na patente de Cabo com o treinamento <T1> completo e solicitarem a criação da conta, poderão ser aceitos.

É obrigação do Comando estar sempre atualizando a listagem de contas inativas e averiguando os que devem ser aceitos ou recusados.

Artigo 02 - Regras Gerais

Algumas atividades são proibidas de serem feitas no fórum. Iremos listar algumas:

- É proibido a criação de tópicos por parte de membros que não têm o dever de criar tópicos;

- É proibido o uso indevido dos tópicos. Em cada tópico deve-se postar apenas o que ele propõe, utilizando o modelo presente na primeira página, pelo criador do tópico;

- É negado o direito de floodar (colocar várias mensagens em sequência) o fórum com mensagens desnecessárias ou repetitivas. Cada postagem deve ser feita apenas uma vez.

- Ofensas ou até mesmo indiretas sem assinaturas são proibidas e serão punidas de acordo com as regras contidas neste documento;

- Assinaturas também não devem ser exageradamente chamativas ou grandes demais;

- O policial que não acessar o fórum em um período de quinze dias (sem estar de aval) terá sua conta deletada;

- É obrigatório a presença no fórum de todos os policiais onlines no habbo e presentes em alguma atividade da polícia desde que tenham conta registrada e ativada;

- Quando o policial sair da polícia por vontade própria, sua conta será desativada. Mas caso ele seja demitido por algum membro da polícia sua conta será deletada.

Capítulo 12 - Aposentados

A aposentadoria dentro da Polícia DIC Empregos existe para garantir aos policiais que alcançaram uma alta patente da hierarquia que seus serviços não foram prestados à toa durante os meses de trabalho. Dessa forma, poderão seguir com suas vidas pessoais com a certeza de que quando entrarem para visitar a DIC, estarão com uma patente que lhes dá acesso a base, entre outros benefícios.

Artigo 01 - Requisitos

- Possuir no mínimo a patente de Comandante;
- Ter exercido a patente de Comandante (sem a observação) por ao menos três meses;
- Solicitar a aposentadoria ao Presidente da Polícia para avaliação do pedido;

Artigo 02 - Benefícios

- Ao entrar em base, o comando Sentido SEMPRE deve ser anunciado;

- Todos devem chamá-lo de senhor, em respeito e gratidão aos serviços prestados;

- Qualquer pedido de promoção proveniente de um Aposentado, desde que seja uma promoção de caráter subordinada (até no máximo de Aspirante para Tenente) deve ser atendida, caso o policial tenha todos os requisitos cumpridos e o aposentado tenha apresentado uma presença mínima no período para que possa ter conseguido observar o policial.

Artigo 03 - Volta à Ativa

O aposentado que desejar voltar a ativa deve solicitar ao Presidente. Cada caso é um caso e portanto não estabeleceremos regras.

É necessário frisar que isso deve ser uma medida séria e caso o Aposentado deseje retornar à ativa, ele ficará impossibilitado de se aposentar novamente por um período de 3 meses.

E caso ele não mostre o serviço esperado dentro da patente que retornou, poderá ser punido com o rebaixamento como qualquer outro policial seria, o que pode lhe fazer perder a patente mínima da aposentadoria.

Artigo 04 - Requisitos

O uniforme é livre, desde que formal ao ambiente.

A missão deve seguir esse padrão:

[DIC] Aposentado <Patente aposentada>

[DIC] Aposentada <Patente aposentada>

E o grupo [DIC] Aposentados deve estar favoritado.

Lembrando que o policial deve conter estes requisitos caso queira entrar em base. Do contrário, ele está livre para ficar da maneira que desejar pelo Habbo Hotel. O aposentado não tem nenhum compromisso em entrar na DIC caso esteja logado no Hotel.

Capítulo 13 - Código Penal Policial

Artigo 1: O Código Penal Policial (CPP) foi criado como instrumento público para a verificação de atos delituosos e suas punições. Formado por diversos artigos, é um compilado de leis penais, integrado à Legislação.

Artigo 2: Todas as punições descritas no CPP devem ser apresentadas com o artigo referente da mesma em um ato punitivo. Caso contrário, a punição será avaliada e se não houver um motivo plausível, cancelada.

Artigo 3: Compete ao Tribunal de Justiça Policial a manutenção do CPP e sua administração.

Artigo 4: Aplica-se as Leis do Código Penal em todo o Território da Polícia DIC, correspondido por todos os quartos Oficiais e/ou contendo policiais da DIC, bem como redes sociais vinculadas à polícia.

Artigo 5: Organizam-se crimes de acordo com sua natureza: dos crimes contra a Polícia DIC; dos crimes contra a Pessoa; dos crimes contra o Funcionalismo; dos crimes praticados contra os Grupos Auxiliares.

Artigo 6: Após entrar em vigor, o CPP ficará à disposição de todos os policiais e membros da Polícia DIC.

Artigo 7: Apenas em caso de dissolução do CPP ou de artigo referente, precedido por emenda, os crimes e suas respectivas punições não terão mais vigor.

Artigo 8: Casos de emendas ao CPP serão avaliados pela Divisão de Justiça, DJ.

Artigo 9: Na data da publicação, 30 de janeiro de 2017, será acrescentado um período de adaptação de quinze (15) dias, havendo intervenções da DJ, caso necessário, em atos punitivos.

Artigo 10: Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a Polícia DIC, contra as pessoas, contra o funcionalismo e grupos auxiliares, e as atribuições legais sobre o cumprimento da lei, revogam-se as disposições em contrário.

Capítulo 14 - Readmissões

As Readmissões dentro da Polícia DIC são liberadas para todos os policiais que cumprirem os requisitos solicitados para o procedimento. Elas existem como uma forma de respeitar o trabalho já executado por eles no passado e dar uma oportunidade de retornarem a polícia sem precisar passar por todos os degraus básicos da hierarquia, visto que, eles existem para ensinar conceitos que esses militares já aprenderam e portanto, seria uma perda de tempo para eles passarem por isso de novo e para a Polícia, um desperdício de potencial.

Visando isso, temos aqui uma lista de permissões para as readmissões serem realizadas:

Policiais que eram Comandantes e não se aposentaram devem conversar com a Presidência.
Policiais que eram Superiores recebem a patente de Tenente-Coronel com o Curso feito.
Policiais que eram Tenentes-Coronéis ou Coronéis recebem a patente de Major.

Caso os policiais não tenham sido fiéis a empresa, ou seja, após sua saída tenham se alistado em algum outro Departamento de Polícia ou Exército do Habbo, a lista é modificada. Veja:

Policiais que eram Comandantes e não se aposentaram devem conversar com a Presidência.
Policiais que eram Superiores recebem a patente de Major.
Policiais que eram Tenentes-Coronéis ou Coronéis recebem a patente de Tenente.

Emenda: Só é permitida uma readmissão no período de 6 meses por policial. Ou seja, se você é readmitido uma vez e decide sair novamente, um nova readmissão poderá ser concedida apenas após o período de 6 meses.

Capítulo 15 - Sistema de Estágios

A DIC oferece um projeto de Estágio para seus policiais. Neste Capítulo será explicado tudo que se deve saber sobre os Estágios, seu objetivo na empresa e como ele funcionará no dia a dia. O Sistema de Estágios é uma subdivisão da Divisão de Recursos Humanos.

Artigo 1 - Objetivo do Projeto

O projeto possui dois objetivos, um destinado aos policiais e um destinado aos Líderes das Divisões.

Aos policiais, a principal missão do Sistema de Estágios é permitir que os policiais participem, mesmo que por um tempo limitado, do grupo que sempre desejou fazer parte. Isso funciona tanto para a diversão em si do policial, como também funciona com uma grande oportunidade dada a ele, visto que, se ele demonstrar um ótimo serviço dentro dessa Divisão ele possui a chance de ser efetivado. Muitas vezes os policiais consideram que seriam excelentes membros da função, mas como nunca foram convocados, não conseguiram mostrar seu potencial. Dessa forma, todos terão suas chances.

Aos Líderes, a oportunidade de possuir diferentes policiais entrando em suas Divisões semanalmente dará uma bagagem maior de observação deles, facilitando o trabalho de novas convocações oficiais para o grupo. Sem contar que, sempre que um policial se destacar completamente durante o período de estágio ele pode efetivá-lo, adicionando um policial de qualidade ao grupo sem ter feito absolutamente nada, fora, observado seu trabalho enquanto estagiário.

Artigo 2 - O Estágio

1. Sobre o Estágio

O Estágio consiste em em um período de duas semanas. Ele poderá realizar as mesmas funções de um membro oficial, com raras exceções, visando cumprir os dois objetivos já citados do projeto. Durante essas semanas, ele terá que cumprir com as obrigações da Divisão e deve seguir as ordens da Liderança dela. Apesar de não ser um membro oficial da função, o Estagiário não está imune de ser banido do grupo caso faça alguma ação irregular grave, como atacar algum quarto/grupo ou prejudicar gravemente a estrutura dele.

Ao fim das duas semanas de Estágio, a Liderança deve decidir entre:

1. O Líder irá finalizar o período de Estágio.

2. O Líder irá efetivar o Estagiário no Grupo, tornando dele um Membro Oficial.

A decisão cabe exclusivamente a Liderança e não pode nem deve ser contestada. A finalização pode ser realizada antes do prazo final, caso o estagiário tenha cometido algum delito grave que atrapalhe o bom funcionamento da Divisão.

2. Cadastrando o seu Estágio.

O Cadastro é realizado aos Domingos, às 16h e 20h horário de Brasília, no seguinte quarto:

[Apenas Administradores podem visualizar links]

Você também pode chegar nele pesquisando dic no navegador ou pelo dono: G.Huttenford

Os membros da Controladoria do Sistema de Estágios e os representantes das Divisões que oferecem o serviço de estágio estarão lá para realizar o seu cadastramento e sua imediata aula de instruções para que comecem a realizar o trabalho o quanto antes!

2.1 Quantidade de Estágios permitidos.

Todos os policiais, Aspirantes para cima, podem realizar um estágio por MÊS. A única forma de se cadastrar em um segundo estágio no mesmo mês é através do uso de um vale-estágio. Esse vale é entregue em premiações de atividades da Polícia ou através de sorteios realizados pela Controladoria do Sistema de Estágio, subdivisão da Divisão de Recursos Humanos.

Artigo 3 - Requisitos Mínimos

Auxiliar da Divisão de Guias: Tenente ou Embaixador com CEA | Ser Guia
Divisão de Instrutores: Aspirante ou Embaixador com Exame de Aptidão 5
Reforço Policial: Capitão ou Advogado com CEA
Treinadores: Aspirante ou Embaixador com Exame de Aptidão 5
Rondas: Aspirante ou Embaixador com Exame de Aptidão 5
Equipe de Marketing: Aspirante ou Embaixador com Exame de Aptidão 5
Supervisores de Promoções: Aspirante ou Embaixador com Exame de Aptidão 5

Capítulo 16 - Considerações Finais

As regras descritas aqui na Legislação podem ser mudadas sem aviso prévio.
Entretanto, sempre que forem mudadas, estaremos postando no Grupo do Facebook e também avisando em base com o Comando Atenção. Essa Legislação está sob jurisdição do Departamento de Investigação Criminal com todos os direitos reservados.

Legislação criada pela Presidência da DIC ®️
Atualizada em Setembro de 2017
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